ICMS
NF-e - ALTERAÇÕES

PORTARIA SIGAT Nº 43, de 26.02.2010
(DOE de 01.03.2010)

Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT nº 92, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado o item 13 da Portaria Sefaz/SGT nº 092, de 28 de julho de 2009, para vigorar a partir de 01.04.2010, conforme processo: 2009/6820/500306.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária