ICMS
EFD - ALTERAÇÕES

PORTARIA SIGAT Nº 423, de 08.04.2010
(DOE de 09.04.2010)

Altera a Portaria SEFAZ nº 054, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º - Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária