GEAF
DISPOSIÇÃO

PORTARIA SIGAT Nº 260, de 01.03.2010
(DOE de 04.03.2010)

Institui o Grupo de Trabalho de Grandes Empresas e Ações Fiscais - GEAF da Subsecretaria da Receita - SR e Superintendência de Gestão Tributária - SGT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, dispõe sobre suas competências e composição, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual, e o art. 15, incisos I e V, do Anexo I ao Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Grandes Empresas e Ações Fiscais - GEAF, da SR e SGT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

Art. 2º - Compete ao GEAF:

I - elaborar o planejamento das ações fiscais para as grandes empresas no âmbito da SGT, os programas, os projetos, os planos de ação e as medidas necessárias à sua implementação, com o apoio da Subsecretaria da Receita;

II - promover estudo, análise e diagnóstico das ações fiscais e sobre matéria tributária em apreciação;

III - controlar, consolidar e avaliar os resultados das ações executadas;

IV - exercer o controle da efetividade da execução das atividades aprovadas;

V - elaborar estudos e relatórios técnicos, coletando informações e produzindo dados de forma científica, para estruturação de trabalhos, visando a implementação de ações fiscais na consecução dos objetivos institucionais, no âmbito da SR e da SGT;

VI - assistir a SR e a SGT no Comitê de Gestão Fazendária - CGFAZ e na execução do Projeto de Modernização Fiscal - PMF;

VII - auxiliar na elaboração de propostas de atos e normas.

Art. 3º - O GEAF fica vinculado ao Subsecretário da Receita e ao Superintendente de Gestão Tributária.

Art. 4º - O GEAF é constituído por:

I - Coordenador;

II - Analistas Fazendários;

III - Servidores ocupantes dos cargos de Direção, Coordenação e Assessoramento ou qualquer servidor quando convocado pelo Subsecretário da Receita ou pelo Superintendente de Gestão Tributária.

Parágrafo único - Os servidores constantes do presente artigo exercerão suas atividades no GEAF, sem prejuízo de suas respectivas funções ou cargos.

Art. 5º - O Secretário da Fazenda designará, mediante ato próprio, os servidores que irão compor o GEAF.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário da Fazenda