ICMS
NF-e - ALTERAÇÕES

PORTARIA SIGAT Nº 173, de 03.08.2010
(DOE de 04.08.2010)

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 128 de 31 de maio de 2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009 e art. 153-B, § 1º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam prorrogados os itens 317, 348, 366, 393, 545, 549, 568 e 592 da Portaria Sefaz/SGT nº 128, de 31 de agosto de 2010, para vigorar a partir de 01.12.2010, conforme Protocolo ICMS 83, de 25 de julho de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária