ICMS
NOTA FISCAL AVULSA - EMISSÃO - ALTERAÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 1.825, de 21.12.2009
(DOE de 29.12.2009)

Altera a Portaria Sefaz nº 400 de 29 de março de 2006, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa nas Unidades de Fiscalização que especifica e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria Sefaz nº 400 de 29 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço no Posto Fiscal de Levantado, Serra Geral, Duas Pontes, Garganta e Mateiros, nos casos específicos de regularidade.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária