ICMS
EFD - CÓDIGOS DE AJUSTES - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 1.560, de 23.11.2012
(DOE de 17.12.2010)
Altera a Portaria Sefaz nº 884/10 que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digita (EFD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º - (...)
d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na tabela;
II - (...)
d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na tabela.
(...)
Art. 5º - Os códigos TO001000; TO101000; TO012000; TO112000; TO023000; TO123000; TO034000; TO134000; TO045000, TO145000, TO056000 e TO156000 da Tabela 5.1.1, são genéricos e somente podem ser utilizados pelo contribuinte quando não existir código específico para o ajuste efetuado. (...)"
Art. 2º - Os Anexos I e II à Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária
NOTA – Anexo publicado no DOE de 17.12.2010.