ICMS
EFD - CÓDIGOS DE AJUSTES - DISPOSIÇÕES


PORTARIA SEFAZ Nº 1.560, de 23.11.2012
(DOE de 17.12.2010)

Altera a Portaria Sefaz nº 884/10 que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digita (EFD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009,

RESOLVE:


Art. 1º
- A Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º - (...)

d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na tabela;

II - (...)

d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na tabela.

(...)

Art. 5º - Os códigos TO001000; TO101000; TO012000; TO112000; TO023000; TO123000; TO034000; TO134000; TO045000, TO145000, TO056000 e TO156000 da Tabela 5.1.1, são genéricos e somente podem ser utilizados pelo contribuinte quando não existir código específico para o ajuste efetuado. (...)"

Art. 2º
- Os Anexos I e II à Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Afonso Teixeira

Superintendente de Gestão Tributária

NOTA – Anexo publicado no DOE de 17.12.2010.