REFIS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 1.416, de 15.10.2010
(DOE de 20.10.2010)

Dispõe sobre alteração de procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 2.352, de 19 de maio de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 33 da Lei 2.352, de 19 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar até:

I - 30 de novembro de 2010, o prazo de requerimento de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, previsto no inciso II, do
parágrafo único, do art. 3º, da Lei 2.352, de 19 de maio de 2010;

II - 20 de dezembro de 2010, o prazo para o sujeito passivo fazer jus ao incentivo para o pagamento à vista, previsto no art. 5º, da Lei 2.352, de
19 de maio de 2010;

III - 20 de dezembro de 2010, o prazo para o sujeito passivo efetuar o pagamento da primeira parcela do parcelamento, previsto no parágrafo 2º,
inciso II, do art. 6º, da Lei 2.352, de 19 de maio de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário

Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária