PAF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 1.221, de 31.08.2010
(DOE de 10.09.2010)

Institui os formulários utilizados para formalização do pedido de inclusão de nova versão do Programa Aplicativo Fiscal - PAF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir os formulários utilizados para inclusão de nova versão do PAF-ECF, dispensada da apresentação do Laudo de Análise Funcional, nos termos do § 9º do art. 324-B, denominados a seguir:

I - Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, Anexo

I a esta Portaria;

II - Termo de Lacração e Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, Anexo II a esta Portaria;

Art. 2º - As normas relativas à utilização dos referidos formulários são as previstas no artigo 324-C do Regulamento do ICMS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 1.221/2010

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.221/2010