PAF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 1.221, de 31.08.2010
(DOE de 10.09.2010)
Institui os formulários utilizados para formalização do pedido de inclusão de nova versão do Programa Aplicativo Fiscal - PAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir os formulários utilizados para inclusão de nova versão do PAF-ECF, dispensada da apresentação do Laudo de Análise Funcional, nos termos do § 9º do art. 324-B, denominados a seguir:
I - Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, Anexo
I a esta Portaria;
II - Termo de Lacração e Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, Anexo II a esta Portaria;
Art. 2º - As normas relativas à utilização dos referidos formulários são as previstas no artigo 324-C do Regulamento do ICMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 1.221/2010
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.221/2010