MEI
ALTERAÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 1.187, de 24.08.2010
( DOE 10.09.2010)

Altera a Portaria Sefaz nº 1.004, de 26 de julho de 2010 que dispõe sobre o Microempreendedor Individual (MEI).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 513-B, combinado com o art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria Sefaz nº 1.004, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - (...)

§ 2º O MEI deve solicitar à Secretaria da Fazenda a emissão de Nota Fiscal Avulsa referente às operações com mercadorias destinadas à pessoa
jurídica, contribuinte do ICMS, ficando dispensando de tal exigência, na hipótese do destinatário emitir nota fiscal de entrada, nos termos dos arts. 157 a 161 do Regulamento do ICMS.

§ 3º - A opção pela emissão do documento fiscal que trata o caput, não impede o MEI de solicitar da Secretaria da Fazenda, sempre que desejar, a
emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar suas operações ou prestações.

(...)

Art. 6º - O MEI solicita a emissão de Nota Fiscal Avulsa em uma das Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, nas seguintes hipóteses:

(...)

IV - transferência de bens do ativo;

(...)

Art. 7º-A - Ao MEI, não optante pela emissão do documento fiscal de que trata o caput do art. 1º, aplicam-se as regras previstas nos incisos II e
III, "c", do art. 513-B, do Regulamento do ICMS, podendo a qualquer tempo, solicitar a emissão de Nota Fiscal

Avulsa em qualquer Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda, referente às operações com mercadorias e nas prestações de serviços.

(...)"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Afonso Teixeira
Superintendente de Gestão Tributária