CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
ALTERAÇÕES

LEI Nº 2.357, de 19.05.2010
(DOE de 21.05.2010)

Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 50 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 50 - (...)

(...)

XIX - 70% do valor da operação ou prestação, pela aquisição de mercadoria, bem ou serviço, em operação ou prestação interestadual, acobertada por documento fiscal, no qual se consigne indevidamente, a alíquota interestadual, sob a pretensa condição de contribuinte do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

(...).”(NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2010; 189º daIndependência, 122º da República e 22º do Estado.

Carlos Henrique Amorim
Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil