ICMS
TAXA - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - ALTERAÇÕES
LEI Nº 2.299, de 11.03.2010
(DOE de 12.03.2010)
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo VII à Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º - Os arts. 43 e 50 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 - (...)
(...)
III - o remetente da mercadoria ou bem, o prestador do serviço ou o seu destinatário ou usuário, se contribuinte do imposto, não esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI - TO;
(...)
(...)” (NR)
“Art. 50 - (...)
(...)
VI - (...)
(...)
b) (...)
(...)
2. recebimento eletrônico de dados do inventário anual;
(...)” (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.
Carlos Henrique Amorim
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Lopes Braga Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil