ICMS
TAXA - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - ALTERAÇÕES

LEI Nº 2.299, de 11.03.2010
(DOE de 12.03.2010)

Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo VII à Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º - Os arts. 43 e 50 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43 - (...)

(...)

III - o remetente da mercadoria ou bem, o prestador do serviço ou o seu destinatário ou usuário, se contribuinte do imposto, não esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI - TO;

(...)

(...)” (NR)

“Art. 50 - (...)

(...)

VI - (...)

(...)

b) (...)

(...)

2. recebimento eletrônico de dados do inventário anual;

(...)” (NR)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

Carlos Henrique Amorim
Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil