ICMS
PROGRAMA CHEQUE-MORADIA - ALTERAÇÕES
LEI Nº 2.274, de 29.12.2009
(DOE de 30.12.2009)
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º - (...)
(...)
§1º - (...)
(...)
II - inciso I do caput deste Art., alínea "c", R$ 7.500,00 a título de complemento;
(...)
(...)"
(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
Carlos Henrique Amorim
Governador do Estado
Eduardo Bonagura
Secretário de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil