ICMS
 PROGRAMA CHEQUE-MORADIA - ALTERAÇÕES

 LEI Nº 2.274, de 29.12.2009
(DOE de 30.12.2009)

Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - (...)

(...)

§1º - (...)

(...)

II - inciso I do caput deste Art., alínea "c", R$ 7.500,00 a título de complemento;
(...)

(...)"

(NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

Carlos Henrique Amorim
Governador do Estado

Eduardo Bonagura
Secretário de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil