ICMS
MICROEMPRESA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE

LEI Nº 2.267, de 18.12.2009
(DOE de 21.12.2009)

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São incorporadas à legislação estadual as disposições relacionadas com a matéria de natureza tributária constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parágrafo único - O Poder Executivo, mediante Decreto, quando necessário, implementará as normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso I do art. 2º da referida Lei Complementar Federal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - É revogada a Lei nº 1.810, de 5 de julho de 2007.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

Eduardo Machado Silva
Governador do Estado, em Exercício

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil