ICMS
AÇÚCAR CRISTAL - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIGAT Nº 47, de 10.12.2010
(DOE de 13.12.2010)
Alterar o Produto da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o subgrupo 18.1 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 14 de dezembro de 2010.
Paulo Afonso Teixeira
Superintendente
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 047/2010
GRUPO: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
SUBGRUPO: AÇÚCARES
ITEM |
UN |
DESCRIÇÃO DE PRODUTOS |
Classe |
PAUTA |
Última Alteração |
|
Instrução Normativa |
Vigência |
|||||
18.1.4 |
SC |
AÇÚCAR CRISTAL - SACO (50 KG) Para reembalar em pacotes de 2 kg |
69,85 |
00047/2010 |
14.12.10 |