OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES ÀS ADMINISTRADORAS
Manual de Orientação Para Entrega de Arquivo Eletrônico
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria mostraremos os procedimentos para o fornecimento de informações relativos aos registros das operações com cartões de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos por estabelecimentos de contribuintes do imposto.
2. ARQUIVOS ELETRÔNICOS
As administradoras ou operadoras de cartão de crédito, débito ou similares, a partir da data da notificação do Fisco, ficam obrigadas a fornecer os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas à totalidade dos registros das operações de crédito, de débito, ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas por contribuintes.
Aplicam-se, também, às processadoras de serviços operacionais relacionadas à administração de cartões de crédito, de débito ou similares.
3. PRAZO PARA ENTREGA
Os arquivos devem ser enviados até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das operações e prestações realizadas com cartão de crédito, débito ou similares.
4. ARQUIVO ATUALIZADO DE CNPJ
As administradoras de cartões de crédito, débito e demais estabelecimentos similares, por meio de sua senha, devem baixar mensalmente o arquivo atualizado de CNPJ dos contribuintes que se encontram no CCI-TO, para gerar os arquivos de que trata o item 2 desta matéria.
O arquivo atualizado de CNPJ está disponível no sítio www.sefaz.to.gov.br, no menu Serviços em Destaque, na opção Automação Fiscal, “acesso Administradoras”, ou pelo endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/coaf.php.
5. ENTREGA DO ARQUIVO ELETRÔNICO
As administradoras de cartões de crédito, débito e similares devem adotar os seguintes critérios, visando o fornecimento dos arquivos eletrônicos:
a) gerar o arquivo eletrônico, conforme “Manual de Orientação” constante no Anexo I ao Protocolo ECF nº 04/2001 (ver o item 10 desta matéria), observando, inclusive, alterações provenientes de Legislações posteriores, relativo às empresas que constam no arquivo atualizado de CNPJ, disponibilizado no endereço www.sefaz.to.gov.br;
b) submeter o arquivo eletrônico à validação de conteúdo, utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações - SINTEGRA, www.sitengra.gov.br;
c) transmitir o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor - TED, disponível no endereço eletrônico do SINTEGRA, www.sintegra.gov.br.
O recibo provisório de entrega do arquivo eletrônico deverá ser impresso pela administradora de cartão de crédito ou débito, imediatamente após a remessa, mediante o programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED.
O recibo definitivo da entrega, documento hábil para comprovar o recebimento do arquivo magnético pela SEFAZ, é gerado após o processamento das informações contidas no referido arquivo e enviado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da recepção, para o endereço eletrônico indicado pela administradora de cartão de crédito, débito ou similar, no programa de transmissão eletrônica.
Na impossibilidade do processamento das informações recebidas, a SEFAZ encaminha para o endereço eletrônico indicado pela administradora de cartão de crédito ou débito e em conta corrente, no programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, notificação para nova remessa do arquivo já enviado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do envio da notificação.
6. CONTINGÊNCIA
Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações, por meio eletrônico, dentro do prazo estabelecido no item anterior, a administradora ou a operadora deverá comunicar o fato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por correspondência registrada à Coordenadoria de Automação Fiscal da Diretoria da Fiscalização, localizada na sede da Secretaria da Fazenda, justificando a contingência e solicitando novo prazo, de até 15 (quinze) dias.
7. RELATÓRIO
A Secretaria da Fazenda, mediante notificação, poderá solicitar, ainda, a entrega, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência, de relatório impresso contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas por meio eletrônico.
O relatório deverá:
a) ser gerado conforme modelo constante do Anexo II ao Protocolo ECF nº 04/2001 e alterações, conforme o item 11 desta matéria;
b) ser impresso em papel timbrado da administradora;
c) ser introduzido por folha de rosto onde são indicados a razão social do estabelecimento e CNPJ;
d) conter identificação do responsável pela sua geração, contendo o nome completo, os números do RG e CPF e assinatura.
8. HABILITAÇÃO PARA TRANSMISSÃO
Para fins de habilitação, necessária para transmissão dos arquivos pela Internet, as administradoras de cartão de crédito, débito e demais estabelecimentos similares devem encaminhar à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria de Automação Fiscal, Praça dos Girassóis s/nº, Plano Diretor Norte, Palmas - Tocantins, CEP: 77.001-908, a seguinte documentação:
a) correspondência com Aviso de Recebimento, assinada pelo representante legal e com firma reconhecida, indicando:
a.1) razão social, inscrição no CNPJ, nome fantasia, endereço, telefone e endereço eletrônico do estabelecimento;
a.2) nome e o número de inscrição do CNPJ do representante legal e da pessoa autorizada a encaminhar as informações pela Internet;
b) cópia do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria.
Sem prejuízos do disposto nesta matéria, as administradoras de cartões de crédito, débito e demais estabelecimentos similares devem manter atualizados os dados e informações, de que tratam as letras “a” e “b” deste item, encaminhando à Coordenadoria de Automação Fiscal eventuais alterações ocorridas.
8.1 - Senha
Após o encaminhamento dos documentos relacionados no item anterior, a administradora ou o estabelecimento similar receberá a senha para baixar os arquivos contendo os CNPJ das empresas que se encontram no CCI-TO, de que trata o item 4 desta matéria.
9. COMPETÊNCIA
Fica o Coordenador de Automação Fiscal responsável por habilitar e acompanhar o cumprimento da obrigação por parte das administradoras de cartão de crédito, débito e similares.
10. MANUAL DE ORIENTAÇÃO - ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Anexo ao Protocolo ECF nº 04/01 (Anexo I)
1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 - Disco Flexível de “3 1/2” ou CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: sequencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela unidade da Federação receptora;
1.1.6 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;
1.1.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;
1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
1.3 - Formato dos Campos:
1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.4 - Preenchimentos dos Campos:
1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Observações |
10 |
1º registro |
||
11 |
2º registro |
||
65,66 |
3 a 30 |
A |
CNPJ/MF e IE |
90 |
Último registro |
2.2 - A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente.
3 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“10” |
02 |
11 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
Número de inscrição no CNPJ/MF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome da Administradora |
Nome comercial (Razão Social/denominação) |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município de domicílio |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
02 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial |
Data do início do período |
08 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final |
Data do fim do período |
08 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação do Convênio |
“2” (Convênio ECF 01/01) |
01 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Identificação da natureza das operações informadas |
01 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo |
Finalidade do arquivo |
01 |
126 |
126 |
X |
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF nº 01/01);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código |
Descrição do código da natureza das informações |
4 |
Informações prestadas com autorização das empresas |
5 |
Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora |
3.1.3.1 - Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).
4 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
"11" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
03 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
05 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
08 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contato |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número de telefones para contato |
12 |
115 |
126 |
N |
5 - REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“65” |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data |
Data da operação |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Número do documento |
Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora |
18 |
39 |
56 |
X |
06 |
Natureza da Operação |
Natureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito |
01 |
57 |
57 |
N |
07 |
Tipo da Operação |
Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual |
01 |
58 |
58 |
N |
08 |
Valor da Operação |
Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) |
13 |
59 |
71 |
N |
09 |
Modelo de Documento Fiscal |
Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) |
02 |
72 |
73 |
N |
10 |
Número do Documento Fiscal |
Número do Documento Fiscal |
10 |
74 |
83 |
N |
11 |
Número de cadastro do estabelecimento comercial |
Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora |
20 |
84 |
103 |
X |
12 |
Brancos |
Brancos |
23 |
104 |
126 |
X |
13 |
Brancos |
Brancos |
21 |
106 |
126 |
X |
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.2. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.3. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;
5.1.4. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.5. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 |
Cupom Fiscal |
5.1.6 - Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.7 - Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
6 - REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“66” |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Período de referência |
Ano e mês, no formato AAAAMM |
06 |
31 |
36 |
N |
05 |
Montante de Cartão de Crédito |
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) |
18 |
37 |
54 |
N |
06 |
Montante de Cartão de Débito |
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) |
18 |
55 |
72 |
N |
07 |
Brancos |
Brancos |
54 |
73 |
126 |
X |
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 - Campo 3 - preencher com brancos.
7 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
“65” |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “65” informados no arquivo |
8 |
33 |
40 |
N |
06 |
Tipo a ser totalizado |
“66” |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “66” informados no arquivo |
8 |
43 |
50 |
N |
08 |
Total Geral |
“99” |
2 |
51 |
52 |
N |
09 |
Total de registros |
Total de registros informados no arquivo |
8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Brancos |
Brancos |
65 |
61 |
125 |
X |
11 |
Número de registros tipo 90 |
Campo fixo com valor “1” |
1 |
126 |
126 |
N |
7.1 - OBSERVAÇÃO:
7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.
11. MODELO DE RELATÓRIO - ANEXO II
ANEXO II
Relatório Impresso em Papel Timbrado
ANEXO |
|||||
Data: |
pág.: |
||||
CNPJ: |
Razão Social: |
||||
Número do Estabelecimento: |
Período: |
||||
COMPROVANTE DE PAGAMENTO |
PONTO DE VENDA (PV) |
DATA DA TRANSAÇÃO |
VALOR CRÉDITO |
VALOR DÉBITO |
|
9999999999 |
999999 |
dd/mm/aaaa |
999.999,99 |
999.999,99 |
|
Total dia dd/mm/aaaa |
999.999,99 |
999.999,99 |
|||
Total mês mm/aaaa |
999.999,99 |
999.999,99 |
|||
Total ano aaaa |
999.999,99 |
999.999,99 |
|||
Total relatório |
999.999,99 |
999.999,99 |
|||
Fundamentos Legais: Portaria SEFAZ nº 341, de 12 de março de 2009, e os citados no texto.