OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES ÀS ADMINISTRADORAS
Manual de Orientação Para Entrega de Arquivo Eletrônico

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria mostraremos os procedimentos para o fornecimento de informações relativos aos registros das operações com cartões de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos por estabelecimentos de contribuintes do imposto.

2. ARQUIVOS ELETRÔNICOS

As administradoras ou operadoras de cartão de crédito, débito ou similares, a partir da data da notificação do Fisco, ficam obrigadas a fornecer os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas à totalidade dos registros das operações de crédito, de débito, ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas por contribuintes.

Aplicam-se, também, às processadoras de serviços operacionais relacionadas à administração de cartões de crédito, de débito ou similares.

3. PRAZO PARA ENTREGA

Os arquivos devem ser enviados até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das operações e prestações realizadas com cartão de crédito, débito ou similares.

4. ARQUIVO ATUALIZADO DE CNPJ

As administradoras de cartões de crédito, débito e demais estabelecimentos similares, por meio de sua senha, devem baixar mensalmente o arquivo atualizado de CNPJ dos contribuintes que se encontram no CCI-TO, para gerar os arquivos de que trata o item 2 desta matéria.

O arquivo atualizado de CNPJ está disponível no sítio www.sefaz.to.gov.br, no menu Serviços em Destaque, na opção Automação Fiscal, “acesso Administradoras”, ou pelo endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/coaf.php.

5. ENTREGA DO ARQUIVO ELETRÔNICO

As administradoras de cartões de crédito, débito e similares devem adotar os seguintes critérios, visando o fornecimento dos arquivos eletrônicos:

a) gerar o arquivo eletrônico, conforme “Manual de Orientação” constante no Anexo I ao Protocolo ECF nº 04/2001 (ver o item 10 desta matéria), observando, inclusive, alterações provenientes de Legislações posteriores, relativo às empresas que constam no arquivo atualizado de CNPJ, disponibilizado no endereço www.sefaz.to.gov.br;

b) submeter o arquivo eletrônico à validação de conteúdo, utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações - SINTEGRA, www.sitengra.gov.br;

c) transmitir o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor - TED, disponível no endereço eletrônico do SINTEGRA, www.sintegra.gov.br.

O recibo provisório de entrega do arquivo eletrônico deverá ser impresso pela administradora de cartão de crédito ou débito, imediatamente após a remessa, mediante o programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED.

O recibo definitivo da entrega, documento hábil para comprovar o recebimento do arquivo magnético pela SEFAZ, é gerado após o processamento das informações contidas no referido arquivo e enviado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da recepção, para o endereço eletrônico indicado pela administradora de cartão de crédito, débito ou similar, no programa de transmissão eletrônica.

Na impossibilidade do processamento das informações recebidas, a SEFAZ encaminha para o endereço eletrônico indicado pela administradora de cartão de crédito ou débito e em conta corrente, no programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, notificação para nova remessa do arquivo já enviado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do envio da notificação.

6. CONTINGÊNCIA

Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações, por meio eletrônico, dentro do prazo estabelecido no item anterior, a administradora ou a operadora deverá comunicar o fato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por correspondência registrada à Coordenadoria de Automação Fiscal da Diretoria da Fiscalização, localizada na sede da Secretaria da Fazenda, justificando a contingência e solicitando novo prazo, de até 15 (quinze) dias.

7. RELATÓRIO

A Secretaria da Fazenda, mediante notificação, poderá solicitar, ainda, a entrega, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência, de relatório impresso contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas por meio eletrônico.

O relatório deverá:

a) ser gerado conforme modelo constante do Anexo II ao Protocolo ECF nº 04/2001 e alterações, conforme o item 11 desta matéria;

b) ser impresso em papel timbrado da administradora;

c) ser introduzido por folha de rosto onde são indicados a razão social do estabelecimento e CNPJ;

d) conter identificação do responsável pela sua geração, contendo o nome completo, os números do RG e CPF e assinatura.

8. HABILITAÇÃO PARA TRANSMISSÃO

Para fins de habilitação, necessária para transmissão dos arquivos pela Internet, as administradoras de cartão de crédito, débito e demais estabelecimentos similares devem encaminhar à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria de Automação Fiscal, Praça dos Girassóis s/nº, Plano Diretor Norte, Palmas - Tocantins, CEP: 77.001-908, a seguinte documentação:

a) correspondência com Aviso de Recebimento, assinada pelo representante legal e com firma reconhecida, indicando:

a.1) razão social, inscrição no CNPJ, nome fantasia, endereço, telefone e endereço eletrônico do estabelecimento;

a.2) nome e o número de inscrição do CNPJ do representante legal e da pessoa autorizada a encaminhar as informações pela Internet;

b) cópia do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria.

Sem prejuízos do disposto nesta matéria, as administradoras de cartões de crédito, débito e demais estabelecimentos similares devem manter atualizados os dados e informações, de que tratam as letras “a” e “b” deste item, encaminhando à Coordenadoria de Automação Fiscal eventuais alterações ocorridas.

8.1 - Senha

Após o encaminhamento dos documentos relacionados no item anterior, a administradora ou o estabelecimento similar receberá a senha para baixar os arquivos contendo os CNPJ das empresas que se encontram no CCI-TO, de que trata o item 4 desta matéria.

9. COMPETÊNCIA

Fica o Coordenador de Automação Fiscal responsável por habilitar e acompanhar o cumprimento da obrigação por parte das administradoras de cartão de crédito, débito e similares.

10. MANUAL DE ORIENTAÇÃO - ANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Anexo ao Protocolo ECF nº 04/01 (Anexo I)

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - Disco Flexível de “3 1/2” ou CD-R de 650MB:

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: sequencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela unidade da Federação receptora;

1.1.6 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

1.1.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;

1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

1.3 - Formato dos Campos:

1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.4 - Preenchimentos dos Campos:

1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Observações

10

1º registro

11

2º registro

65,66

3 a 30
1 a 2
31 a 59

A
A
A

CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número da Autorização

90

Último registro

2.2 - A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“10”

02

11

2

N

02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/denominação)

35

31

65

X

05

Município

Município de domicílio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax

Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial

Data do início do período
referente às informações
prestadas

08

108

115

N

09

Data Final

Data do fim do período
referente às informações
prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação do Convênio

“2” (Convênio ECF 01/01)

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01

126

126

X

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF nº 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"11"

02

01

02

N

02

Logradouro

Logradouro

34

03

36

X

03

Número

Número

05

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefones para contato

12

115

126

N

5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“65”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

05

Número do       documento

Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora

18

39

56

X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

Número de cadastro do estabelecimento comercial

Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora

20

84

103

X

12

Brancos

Brancos

23

104

126

X

13

Brancos

Brancos

21

106

126

X

5.1. OBSERVAÇÕES:

5.1.1. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

5.1.2. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;

5.1.3. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;

5.1.4. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.5. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

5.1.6 - Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação;

5.1.7 - Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“66”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

4

Período de referência

Ano e mês, no formato AAAAMM

06

31

36

N

05

Montante de Cartão de Crédito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)

18

37

54

N

06

Montante de Cartão de Débito

Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)

18

55

72

N

07

Brancos

Brancos

54

73

126

X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

6.1.3 - Campo 3 - preencher com brancos.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“90”

2

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

“65”

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo “65” informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado

“66”

2

41

42

N

07

Total de registros

Total de registros do tipo “66” informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral

“99”

2

51

52

N

09

Total de registros

Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos

Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros tipo 90

 Campo fixo com valor “1”

1

126

126

N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.

11. MODELO DE RELATÓRIO - ANEXO II

ANEXO II
Relatório Impresso em Papel Timbrado

ANEXO

Data:

 pág.:

CNPJ:

Razão Social:

Número do Estabelecimento:

 Período:

COMPROVANTE DE PAGAMENTO

PONTO DE VENDA (PV)

DATA DA TRANSAÇÃO

 VALOR CRÉDITO

 VALOR DÉBITO

9999999999

999999

dd/mm/aaaa

           999.999,99

         999.999,99

Total dia dd/mm/aaaa

           999.999,99

         999.999,99

Total mês mm/aaaa

           999.999,99

         999.999,99

Total ano aaaa

           999.999,99

         999.999,99

Total relatório

           999.999,99

         999.999,99

Fundamentos Legais: Portaria SEFAZ nº 341, de 12 de março de 2009, e os citados no texto.