OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES ÀS ADMINISTRADORAS
Autorização de Informações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Trataremos nesta matéria dos procedimentos para autorização relativa ao fornecimento de informações referentes aos registros das operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos junto às administradoras.

2. OPÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

O contribuinte, em substituição à exigência de emitir o comprovante de pagamento de cartão de crédito, débito ou similares, somente pelo ECF, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito, débito ou similares, a fornecer à Secretaria de Fazenda a informação relativa à totalidade dos registros das operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos do estabelecimento usuário do equipamento, bem como aquele que, em razão do início de suas atividades, formalizar esta opção.

3. FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO

É instituído o formulário denominado Autorização de Informações das Administradoras de Cartões - AIAC, na conformidade do item 5 desta matéria, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via - administradora de cartão de crédito, débito ou similar, autorizada a fornecer as informações;

b) 2ª via - Coordenadora de Automação Fiscal da Diretoria de Fiscalização - processamento;

c) 3ª via - dossiê do contribuinte - arquivo;

d) 4ª via - contribuinte.

A Agência de Atendimento de circunscrição do contribuinte retém as 2ª e 3ª vias para os respectivos destinos e devolve ao contribuinte as 1ª e 4ª vias apondo o carimbo de recebido nas 2ª, 3ª e 4ª vias.

O recebimento do referido formulário também poderá ser feito por agente do Fisco no ato das vistorias em ECF, ficando sob sua responsabilidade o destino das mesmas, conforme orientação do parágrafo anterior.

3.1 - Informações Importantes

Após o preenchimento do formulário, o contribuinte procederá à anotação do fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências - RUDFTO.

O contribuinte fica obrigado a cientificar formalmente a administradora de cartão de crédito, débito ou similar com o envio da 1ª via, por meio de Aviso de Recebimento “AR”, devendo manter sob sua guarda a 4ª via da autorização e o “AR”, como recibos de entrega, para exibição ao Fisco, sempre que solicitado, sob pena de sanções legais cabíveis.

A autorização deverá ser formalizada por meio do formulário de Autorização de Informações das Administradoras de Cartões - AIAC, individualizado por estabelecimento e por empresa administradora de cartão de crédito, de débito ou similar, assinado pelo sócio responsável ou representante legal do contribuinte e protocolizado na Agência de Atendimento de circunscrição do contribuinte.

4. PRAZOS PARA FORMALIZAÇÃO

A opção pelo procedimento previsto no item 2 deverá ser formalizada dentro dos seguintes prazos:

a) na data da publicação da Portaria nº 340, de 12 de março de 2009, para os contribuintes usuários de equipamento ECF e que utilizam o cartão de crédito, débito ou similar como meio de pagamento de suas vendas;

b) na data de início da utilização do cartão de crédito, débito ou similar como meio de pagamento de suas vendas;

c) no prazo de 30 (trinta) dias da data da concessão da inscrição estadual, para os novos contribuintes usuários de ECF.

5. MODELO DO FORMULÁRIO

AUTORIZAÇÃO DO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - AIAC

1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (CONTRIBUINTE)

1.1-Razão Social

1.2-Inscrição Estadual

1.3-CNPJ

1.4-E-mail

1.5-Endereço

1.6-Número

1.7-Bairro

1.8-Município

1.9-Tipo de Comunicação 
     [   ] Discado              [   ] Dedicado        [   ] Manual

 2 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO OU SIMILAR

2.1-Nome Comercial/Razão Social

2.2-Nome Fantasia

2.3-Inscrição Estadual

2.4-CNPJ

2.5-E-mail

2.6-Endereço

2.7-Número

2.8-Bairro

2.9-Município

2.10-Bandeiras

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Obs.: Utilizar um formulário para cada Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito informada no campo 10

3-AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO:
O Contribuinte identificado no campo 3, nos termos do disposto do Convênio ECF 01/01 e no Protocolo ECF 04/01, declara que em substituição à obrigatoriedade de impressão pelo ECF do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou débito ou similar, administrado pela empresa identificada no campo 02, autoriza por meio deste instrumento, a referida empresa a informar à Secretaria da Fazenda do Tocantins, as operações de recebimento por meio do respectivo cartão, na forma, prazo e periodicidade estabelecidos na Legislação Específica. Declara ainda estar ciente de que esta opção perderá automaticamente a eficácia, no caso da empresa administradora do cartão deixar de prestar as informações, conforme previsto na Legislação em vigor, ainda que por motivo de preenchimento deste formulário com informações incorretas ou inverídicas, hipótese em que deverá promover imediatamente e independentemente de notificação, a impressão pelo ECF do comprovante de pagamento efetuado com o cartão de crédito ou débito ou similares respectivo.

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4 - IDENTIFICAÇAO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (CONTRIBUINTE)

4.1-Nome

4.2-Cargo

4.3-CPF

4.4-Local/Data

4.5-Assinatura

 5 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – PAF-ECF

5.1-Nome do Programa Aplicativo Fiscal - PAF

5.2-Versão

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6 - IDENTIFICAÇÃO DO DESENVOLVEDOR DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – PAF-ECF

6.1-Razão Social

6.2-Inscrição Estadual

6.3-CNPJ

6.4-E-mail

 7 - PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

7.1-Data

7.2-Responsável

7.3-Assinatura

 8 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Administradoras: (REDE ADQUIRENTE) VISANET – REDECARD – TECBAN – AMEX – HIPERCARD
Bandeiras: VISA – VISA FÁCIL – VISA ELECTRON(VISANET) CHEQUE ELETRÔNICO(TECBAN) AMERICN EXPRESS(AMEX)
HIPERCARD(HIPERCARD) MASTERCARD – MASTERCARD ELETRONIC – MAESTRO – DINNERS – REDE SHOP (REDE CARD)
Emissores: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CEF, ITAUCARD, UNIBANCO, CREDICARD, HIPERCARD, AMEX, ETC(SÃO 55 EMPRESAS EMISSORAS)

Fundamentos Legais: Portaria SEFAZ nº 340, de 12 de março de 2009.