CHEQUE-MORADIA
Modelo e Especificação Técnica
Parte 2

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dando continuidade na matéria sobre Cheque-Moradia, nesta segunda parte do trabalho mostraremos a especificação técnica, o modelo, os valores do Cheque-Moradia e outras providências.

2. CONCEITO

Cheque-Moradia é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Cheque-Moradia.

3. EMISSÃO DO CHEQUE-MORADIA

O Cheque-Moradia deverá ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

No anverso:

a) denominação Cheque-Moradia;

b) número do documento;

c) código do município fornecido pelo IBGE;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela SEHAB;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque-Moradia;

g) os dizeres: “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigência legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor”;

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) campos para preenchimento: do número da autorização e da assinatura do beneficiário, que deverá ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial.

No verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de Nota Fiscal; e marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

d) os seguintes dizeres: “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado:

d.1) colha no Cheque-Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

d.2) anote no anverso (frente) do Cheque-Moradia, o número de autorização obtido junto à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB através do telefone: (63) 3218-3381/3382/3383, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque-Moradia e conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de Nota Fiscal, e marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

d.3) relacione no verso do Cheque-Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de Nota Fiscal; e marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

3.1 - Vedação

O documento fiscal não poderá:

a) ser emitido para mais de um beneficiário;

b) totalizar valor diferente do somatório dos cheques-moradia utilizados.

4. VALOR DO SUBSÍDIO

O valor do subsídio concedido por meio do Cheque-Moradia é fracionado, por folha de cheque, atendendo requisitos e etapas.

5. ANVERSO DO CHEQUE-MORADIA

6. VERSO DO CHEQUE-MORADIA


Fundamentos Legais: Portaria Conjunta SEFAZ/SEHAB nº 01, de 12 de janeiro de 2010.