ICMS
REPASSE DAS PARCELAS - 2011

DECRETO Nº 4.136, de 05.08.2010
(DOE de 06.08.2010)

Aprova os índices percentuais de participação dos municípios para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2º, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - São aprovados os índices percentuais de participação dos municípios, para efeito de cálculo e repasse no exercício financeiro de 2011, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade das Tabelas em anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2010; 189º daIndependência, 122º da República e 22º do Estado.

Carlos Henrique Amorim
Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil