ICMS
PARCELAS - 2010 - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 3.944, de 20.01.2010
(DOE de 22.01.2010)

Fixa novos Índices de Participação dos Municípios para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2010 em cumprimento de decisão judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º da Lei nº 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2º, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto nº 140, de 5 de setembro de 1995, decreta:

Art. 1º - São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM, no produto da arrecadação do ICMS, recalculados conforme Mandado de Cumprimento de Liminar e Citação dos autos do Processo nº 2009.0012.3459-0, impetrado pelo Município de Lajeado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de janeiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

Carlos Henrique Amorim
Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil