ANEXO ÚNICO A
PORTARIA SEFAZ Nº 125 de 29 de janeiro de 2010 |
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ESTADO DO TOCANTINS |
PUAC-ECF |
No Controle |
SECRETARIA DA FAZENDA |
PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO DE USO E CESSAÇÃO DE USO DE ECF |
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA |
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO |
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COORDENADORIA DE AUTOMAÇÃO FISCAL |
1.1 - Razão Social |
1.2 - Inscrição Estadual |
1.3 - CNPJ/MF |
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1.4 - Nome Fantasia |
1.5 - Código Atividade Econômica |
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1.6 - Endereço |
1.7 - Bairro |
1.8 - Município |
1.9 - CEP |
1.10 - U.F. |
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2.1 - Tipo de Solicitação de: |
2.2 - Tipo de Uso do equipamento ECF |
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USO |
ALTERAÇÃO DE USO |
CESSAÇÃO DE USO |
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2.3 - Motivo da Solicitação |
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3.1 - IDENTIFICAÇÃO
DO EQUIPAMENTO ECF |
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3.1.1 – Tipo do Equipamento |
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ECF-IF |
ECF-PDV |
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3.1.2 - Marca |
3.1.3 - Modelo |
3.1.4 - No Fabricação |
3.1.5 - Versão do Software Básico |
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3.1.6 - No de Ordem Seq.
no Estabelecimento |
3.1.7 - No MFD |
3.1.8 - No Ato Declaratório |
3.1.9 - Data |
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3.2.1 - Razão Social |
3.2.2 - Inscrição Estadual |
3.2.3 - CNPJ/MF |
3.2.4 - Munípio |
3.2.5 UF |
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3.3.1 - Modelo |
3.3.2 – Número da Nota Fiscal |
3.3..3 -Data |
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Mod. 1 ou 1-A |
mod.
55 |
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3.4.1 - Razão Social |
3.4.2 – Inscrição Estadual |
3.4.3 –
NO AIT - ECF |
3.4.4 -Data |
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4.1 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF - ECF |
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4.1.1 - Nome do PAF |
4.1..2 - Versão |
4.1.3 - Código Autenticação do Principal Arquivo Executável
(MD-5) |
4.1..4 – N o TCD-PAF-ECF |
4.1.6 – Data |
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4.1.6 - Tipo de Programa |
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5.1.7 - Modo de Impressão do Registro de Itens |
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Comercializado |
Exclusivo Próprio |
Exclusivo Terceirizado |
Concomitante |
Não Concomitante |
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4.2.1 - Tipo
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4.2.2 - Número do Documento |
4.2.3 -Data |
4.2.4 - Validade do Contrato |
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Nota Fiscal |
Contrato |
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Data Inicial
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Data Final
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4.3.1 - Razão Social |
4.3.2 - Inscrição Estadual |
4.3.3 - CNPJ/MF |
4.3.4 – Município |
4.3.5 -UF |
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5 – DADOS DAS
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DEBITO/SIMILARES
CONTRATADAS
5.1 –
IDENTIFICAÇÃO DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO/DEBITO/SIMILARES
CONTRATADA |
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Item |
NOME DA ADMINISTRADORA |
BANDEIRAS |
AIAC |
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NÚMERO |
DATA |
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5.2 – FORMA
DE COMUNICAÇAO COM O EQUIPAMENTO ECF |
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6 – DADOS DO
RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (DARE)
6.1 – NOSSO NÚMERO |
6.2 – CÓDIGO RECEITA |
5.3 – VALOR RECOLHIDO |
5.4 – DATA RECOLHIMENTO |
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7 – DECLARAÇAO
DO CONTRIBUINTE
Eu, identificado no campo 8, neste ato
representando a empresa identificada no campo 1, declaro, sob penas legais,
que todas os dados constantes deste pedido são verdadeiro. Declaro ainda que o programa identificado no campo 4, será utilizado de acordo com os requisitos
estabelecidos na Legislação Tributária, não utilizando rotinas que
possibilitem fraudes fiscais, como: mecanismos paralelos de controle de caixa,
não concomitância do registro
e emissão de cupom fiscal, ou geração de controles diversos daqueles
informados ao Fisco, e que havendo a necessidade da falta de concomitância, a situação será ajustada de acordo
com as exigências da SEFAZ-TO. Assumindo
perante a Lei total responsabilidade por sua utilização, que implicam, entre
outras obrigações, acesso imediato
às instalações, equipamentos e informações em meio de arquivo eletrônico, bem
como recursos necessários para verificação do Fisco, inclusive o fornecimento
de senha de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos, conforme
dispõe o Parágrafo único do artigo 287 e artigo 379, ambos do Decreto n.º 2.912/2006 e alterações. Somos cientes de que qualquer
irregularidade constatada, implicará na aplicação
das penalidades previstas em lei, bem como servirão de prova a favor do Fisco os documentos, programas,
listagens, arquivos, dados (em banco de dados ou isoladamente), que possam
ensejar sonegação fiscal. Por ser verdade assino e dato, respectivamente, nos campos 8.4 e 8.5. |
8 – ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL LEGAL
8.1- NOME |
8.2 - CPF |
8.3 – RG |
8.4 – ASSINATURA |
8.5 – DATA |
9 – INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
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10 – MANIFESTAÇÃO DO FISCO
10.1- MANIFESTAÇÃO |
10.2 - NÚMERO DA VF-ECF/AUTORIZAÇÃO (opcional) |
10.3 - DATA |
10.4 – NOME DO AGENTE DO FISCO |
10.5 – MATRÍCULA DO
AGENTE DO FISCO |
1ª Via – PROCESSO 2ª Via –
CONTRIBUINTE
3ª Via – COMPROVANTE DE
PROTOCOLO 4ª Via –
DELEGACIA DA RECEITA