ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGOS DE PAPELARIA - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 37, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)
Altera o Protocolo ICMS nº 180/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº180/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico |
(...)
96.08 |
Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) |
(...)
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina branca para máquina de calcular ou PDV |
(...)
49.09 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) |
(...)
3506.10 3506.91 |
Cola bastão e cola escolar |
Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 180/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
(...)
96.08 |
Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) |
9608.10.00 |
Canetas esferográficas |
9608.20.00 |
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
9608.40.00 |
Lapiseiras |
(...)
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina para máquina de calcular ou PDV |
(...)
4909.00.00 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) |
(...)
3506.10 3506.91 |
Cola escolar branca e colorida, em bastão ou líquida |
(...)”
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.