ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 36, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)
Altera o Protocolo ICMS Nº 179/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS Nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 179/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8421.21.00 8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água |
(...)”
Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 179/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água |
8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro |
(...)”
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.