ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INSTRUMENTOS MUSICAIS - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 34, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)
Altera o Protocolo ICMS Nº 175/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 175/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
92.09 |
Partes e acessórios |
(...)”
Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 175/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
92.09 |
Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. |
(...)”
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.