ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 33, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)

Altera o Protocolo ICMS nº 172/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem
celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - A mercadoria “Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 m ou mais” constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 172/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)


4818.20.00

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo  comercializado em folhas intercaladas

(...)”

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.