ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICOS - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 31, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)
Altera o Protocolo ICMS nº168/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 168/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8211.92.10 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue |
(...)
Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 168/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
4419.00.00 |
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha |
4823.6 |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão |
4823.20.9 |
Filtros descartáveis para coar café ou chá |
8211.92.10 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue |
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.