ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  -  ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICOS - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 31, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)

Altera o Protocolo ICMS nº168/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem
celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 168/09 as seguintes mercadorias:

“(...)


8211.92.10

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue

 (...)

Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 168/09 as seguintes mercadorias:

 “(...)


4419.00.00

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

4823.6

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão

4823.20.9

Filtros descartáveis para coar café ou chá

8211.92.10

Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue

 

Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.