ICMS
FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 24, de 20.01.2010
(DOU de 27.01.2010)
Altera o Protocolo ICMS nº181/09 que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadoria em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e Bahia.
OS ESTADOS DE ALAGOAS E BAHIA neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, em Brasília, DF, no dia 20 de janeiro 2010, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS nº 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - A Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº181, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima primeira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Cláusula segunda - Fica acrescentada a Cláusula décima A ao Protocolo ICMS nº181, de 26 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
“Cláusula décima - A Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.