ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM AGUARDENTE - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 23, de 20.01.2010
(DOU de 27.01.2010)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 15/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Brasília, DF, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº15/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março