ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 227, de 28.12.2009
(DOU de 31.12.2009)
Altera o Protocolo ICMS nº 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília DF, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8516.71.00 |
Aparelhos para preparação de café ou de chá |
41,92
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8516.72.00 |
Torradeiras |
30,01 |
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(...)
”
Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8516.71.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras |
41,92 |
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8516.72.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico -Torradeiras |
30,01 |
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(...)
”
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.