ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AGUARDENTE
PROTOCOLO ICMS Nº 226, de 23.12.2009
(DOU de 29.12.2009)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 15/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 15/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010 em relação ao Estado de Pernambuco;
II - a partir de 1º de março de 2010 em relação aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe.