ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 221, de 28.12.2009
(DOU de 30.12.2009)

Altera o Protocolo  ICMS nº 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica excluída do Anexo Único do Protocolo  ICMS nº 159/09 a seguinte mercadoria:

“(...)

 

8421.21.00   8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água

47,21

 (...)”

Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo  ICMS nº 159/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8421.21.00  

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água

34,19

8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos

47,21

8421.21.00  

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro

56,89

(...)”

Cláusula terceira - Este Protocolo  entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.