ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FERRAMENTAS
PROTOCOLO ICMS Nº 218, de 28.12.2009
(DOU de 30.12.2009)
Altera o Protocolo ICMS nº 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - A mercadoria “plaquetas, varetas, pontas (...)” constante do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 27/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
8209.00 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets") |
47,98 |
](...)
”
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.