ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS QUENTES - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 214, de 23.12.2009
(DOU de 29.12.2009)
Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nºs 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica acrescentado o item XXV à tabela do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 96/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“XXV. SIDRA e SIMILARES
NACIONAL - Embalagem até 1000 Ml
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
25.1 |
Brindespuma Piagentini |
de 521 a 670 mL |
R$ 5,17 |
25.2 |
Chuva de Prata |
de 521 a 670 mL |
R$ 5,72 |
25.3 |
Festa de Prata |
de 521 a 670 mL |
R$ 3,06 |
25.4 |
Líder |
de 671 a 1000 mL |
R$ 3,24 |
25.5 |
Pulmann |
de 521 a 670 mL |
R$ 2,89 |
25.6 |
Sidra Cereser Sabores |
de 521 a 670 mL |
R$ 5,64 |
25.7 |
Sidra Cereser Tradicional |
de 521 a 670 mL |
R$ 5,24 |
25.8 |
Sidra Natal |
de 671 a 1000 mL |
R$ 4,91 |
25.9 |
Surpresa Piagentini |
de 521 a 670 mL |
R$ 5,70 |
25.10 |
Valenciana |
de 521 a 670 mL |
R$ 4,82 |
25.11 |
Outras sidras e similares |
todas |
R$ 7,96 por litro |
NACIONAL – Embalagem acima de 1000 mL
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
25.12 |
Chuva de Prata |
de 1001 a 2500 mL |
R$ 19,38 |
25.13 |
Sidra Cereser Tradicional |
de 1001 a 2500 mL |
R$ 17,20 |
25.14 |
Outras sidras e similares |
todas |
R$ 9,78 por litro |
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.