ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 20, de 20.01.2010
(DOU de 27.01.2010)

Altera o Protocolo ICMS nº129/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO MARANHÃO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 129/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8421.21.00   8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água

47,21

 (...)”

Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº129/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8421.21.00  

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água

34,19

8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos

47,21

8421.21.00  

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro

56,89

(...)”

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos,  a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.