ICMS
COOPERAÇÃO FISCAL  - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 205, de 11.12.2009
(DOU de 21.12.2009)


Dispõe sobre a ação de cooperação fiscal entre os Estados de Alagoas e Sergipe.

OS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS nº  17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam os servidores fiscais do Estado de Sergipe, lotados no Posto Fiscal do Povoado Niterói, localizado no Distrito de Porto da Folha(SE), autorizados a reter os documentos fiscais relacionados ao trânsito de mercadorias destinados ao fisco do Estado de Alagoas.

Cláusula segunda - Os documentos fiscais, recolhidos nos termos da cláusula primeira, deverão ser  acondicionadas em malotes que receberão lacres disponibilizados pela Secretaria de Fazenda do  Estado de Alagoas.

Cláusula terceira - A Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas ficará responsável pelo recolhimento dos malotes citados na cláusula segunda, que deverá ocorrer com uma periodicidade  de até 30 dias.

Cláusula quarta - Este Protocolo  poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos  signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula quinta - O presente Protocolo  entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.