ICMS
SUSPENSÃO - SOJA EM GRÃOS

PROTOCOLO ICMS Nº 201, de 11.12.2009
(DOU de 21.12.2009)

Altera o prazo final de vigência do Protocolo  ICMS nº 16/09, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

OS ESTADOS DE GOIÁS E MINAS GERAIS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2010 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 16/09.

Cláusula segunda - Este Protocolo  entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.