ICMS
SISTEMA e-FISCO - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 183, de 11.12.2009
(DOU de 21.12.2009)
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do "Sistema e-Fisco", de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado de Sergipe.
OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na cidade de Gramado - RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005,
CONSIDERANDO o ambiente nacional de discussão normativa e operacional para integração das administrações tributárias nas esferas de competência federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO a adoção, pelos órgãos signatários, de soluções com abordagens convergentes quanto ao escopo dos projetos e abrangência do universo de contribuintes envolvidos;
CONSIDERANDO a comprovada eficiência e resultados obtidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco no desenvolvimento do Sistema e-Fisco, para adequar-se facilmente aos diversos projetos nacionais de integração das bases de dados e sistemas tributários, construído com tecnologia WEB, proporcionando facilidade de navegação para o usuário e maior integração com as modernas tecnologias existentes no mercado, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O Estado de Pernambuco compromete-se a ceder ao Estado de Sergipe, sem ônus, o "Sistema e-Fisco", de sua propriedade, para livre uso, reprodução ou modificação, no âmbito do Governo do Estado de Sergipe, observadas as disposições do Protocolo ICMS nº 16/05,
de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.