ICMS
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL - DISPOSIÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 182, de 11.12.2009
(DOU de 21.12.2009)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo  ICMS nº  52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, REUNIDOS EM GRAMADO, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso do Sul as disposições do Protocolo  ICMS nº 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este Protocolo  entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.