ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COLCHOARIA -  ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 16, de 20.01.2010
(DOU de 27.01.2010)

Altera o Protocolo ICMS nº 124/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E MARANHÃO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 124/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

9404.90.00

Travesseiros e pillow

83,54


Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos,  a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.