ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 151, de 24.09.2010
(DOU de 01.10.2010)

Revoga os Protocolos ICMS de nº 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais 

OS ESTADOS DO MARANHÃO E DE MINAS GERAIS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 2 julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte 

 
PROTOCOLO:  


Cláusula primeira - Ficam revogados os Protocolos ICMS de nºs 120 a 133, de 25 de setembro de 2009. 
  
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da implementação por cada um dos signatários de acordo com sua legislação.