ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 05, de 20.01.2010
(DOU de 27.01.2010)

Altera o Protocolo ICMS nº 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - A mercadoria “Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 m ou mais” constante do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 191/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

4818.20.00

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo  comercializado em folhas intercaladas

48,62

(...)”

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Santa Catarina e do Paraná, a partir de 1º de março de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.