ICMS
ISENÇÃO - FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Convênio a seguir altera o Convênio nº 54/2009 (Suplemento INFORMARE nº 08/2009), que trata da concessão de isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos.
CONVÊNIO ICMS Nº 98, de 11.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Altera o Convênio ICMS nº 54/09, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 54/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira - Ficam convalidados os procedimentos efetuados até a data do início da vigência deste Convênio, pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativamente aos fármacos e medicamentos descritos nos itens 23, 41, 56, 62 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, desde que compatíveis com as alterações promovidas por este Convênio.”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.