ICMS
DÉBITOS FISCAIS VENCIDOS - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 66, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, vencidos até 31 de outubro de 2009, cujos valores atualizados e consolidados em 31 de outubro de 2009, sejam iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Cláusula segunda - O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.