ICMS
ISENÇÃO - IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 52, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)

Altera o Convênio ICMS nº 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 10/07, de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste convênio.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.