ICMS
OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 42, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)

Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

“XII – sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.