ICMS
ISENÇÂO - TÁXI - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 27, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)

Convalida procedimentos adotados pelas montadoras de veículos automotores nos termos do Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

 Cláusula primeira - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos do Convênio ICMS nº 38/01, de 6 de julho de 2001, no período de 6 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.