ICMS
ISENÇÃO - OPERAÇÕES COM FÁRMACOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 20, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
136 |
Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C” |
3002.20.15 |
Vacina contra meningite C |
3002.20.15 |
137 |
Entecavir |
2933.5949 |
Baraclude 1mg – por comprimido |
3004.9079 |
Baraclude 0.5mg – por comprimido |
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.