ICMS
ISENÇÃO - OPERA
ÇÕES COM FÁRMACOS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 20, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

136

Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C”

3002.20.15

Vacina contra meningite C

3002.20.15

137

Entecavir

2933.5949

Baraclude 1mg – por comprimido

3004.9079

Baraclude 0.5mg – por comprimido

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.