ICMS
ISENÇÃO - ENERGIAS SOLAR E EÓLICA - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 19, de 26.03.2010
(DOU de 01.04.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira O inciso XI da clausula primeira do Convênio ICMS nº 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.00.99.”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.