ICMS
NOTA FISCAL - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 199, de 20.12.2010
(DOU de 21.12.2010)
Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro de 2010 até a publicação do Protocolo ICMS nº 191/10, de 30 de novembro de 2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas constante no inciso V da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 191/2010.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.