ICMS
BASE DE CÁLCULO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS

CONVÊNIO ICMS Nº 195, 20.12.2010
(DOU de 21.12.2010)

Altera o CONVÊNIO ICMS nº  100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso XVI à cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS  nº 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.”.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.