ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 194, de 10.12.2010
(DOU de 16.12.2010)

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas nos convênios ICMS seguir indicados:

I - CONVÊNIO ICMS Nº 07, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;

II - CONVÊNIO ICMS Nº 08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.